São Paulo

Deic apreendeu cerca de 2 milhões de produtos piratas, nos últimos cinco meses, na Capital

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Apreensões foram realizadas por equipe especializada no combate a crimes de propriedade imaterial; mercadoria recolhida está avaliada em mais de R$ 4,8 milhões

O mês de maio acabou e a Polícia Civil alcançou um número expressivo de produtos piratas apreendidos em estabelecimentos comerciais da Capital. Desde o início de janeiro, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) já recolheu cerca de 2.120.734 de mercadorias – mais de 14 mil itens por dia, em sua maioria peças de vestuário, acessórios para celulares, CDs e DVDs, que somam mais de R$ 4.897.929.

Esse trabalho foi realizado pela 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Gerais (DIG) do Departamento, responsável por combater os chamados crimes de propriedade imaterial, ou seja, aqueles que violam a propriedade industrial e os direitos autorais.

Chefiada pelo delegado Wagner Carrasco, a 1ª DIG atua de duas formas para identificar os locais que comercializam produtos piratas. Uma delas surge quando a denúncia chega por meio de escritórios de advocacia e representantes das marcas vítimas. A outra é por meio de um trabalho investigativo e de inteligência, que inclui monitoramento para mapear os locais em que o delito é praticado.

Prejuízos

De acordo com Carrasco, crimes desta natureza prejudicam tanto o consumidor, como o poder público, a indústria e o comerciante. Por isso, segundo ele, o trabalho da 1ª DIG é de extrema importância.

“A pirataria envolve muitas questões. Primeiro, o produto falso tem uma qualidade pior que o original, podendo trazer, por exemplo, problemas à saúde de quem o adquire. Além disto, também tem a questão tributária, uma vez que os impostos não são recolhidos, impedindo que os valores sejam investidos em setores, como a saúde e a educação. Por último, tem a concorrência desleal para a empresa que fabrica a mercadoria original e também para a pessoa que vende esse produto com maior qualidade”, explicou.

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Destinação e responsabilização

A destinação da mercadoria falsa apreendida sempre é decidida pelo Poder Judiciário, ao fim do processo criminal, e em sua maioria tem como decisão final a destruição.

Os autores deste tipo de delito podem responder por crimes contra a propriedade industrial, violação de direitos autorais e também contra a saúde pública. No primeiro caso, o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Nos dois últimos, ele é considerado mais grave, sendo possível a prisão em flagrante.

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