Goiás

DEIC desvenda furto em escritório de deputado federal João Campos

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A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Latrocínios da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GARRA-GRL/DEIC) desvendou a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e receptação, praticados no escritório político do Deputado Federal João Campos, no dia 11 de abril do corrente ano.

De acordo com as investigações, na noite do crime, um elemento, após destruir a cerca elétrica que guarnecia o imóvel e, com uso de um pé de cabra, arrancar a grade de proteção da janela, entrou no local, de onde subtraiu três computadores e uma televisão. Um segundo indivíduo permaneceu do lado de fora dando guarida e prestando auxílio material. Toda a dinâmica foi elucidada com imagens coletadas de circuito interno e externo de segurança do local dos fatos e residências da redondeza.

Após a subtração, os dois suspeitos carregam pela via pública os bens envoltos em uma coberta e, logo mais a frente, os esconderam ao lado de uma caçamba de descarte de entulho. Passado algum tempo, surge no local um veículo, ocupado por duas pessoas, sendo que o motorista desembarca e ajuda os ladrões a colocarem o objeto material do delito no porta-malas do carro. Em seguida, um dos furtadores embarca no banco traseiro do automóvel, enquanto o segundo vai embora a pé do local, todos tomando rumo ignorado.

Em constante e incessante trabalho, utilizando-se de diversos meios de investigação, policiais civis conseguiram identificar o motorista do veículo, revelando-se, assim, a autoria do crime de receptação, cujo coautor é o proprietário do automóvel, cuja placa foi desvendada.

Um dos envolvidos no crime de receptação é professor de química de renomado colégio da capital do Estado, enquanto o outro é contumaz delinquente, envolvido em diversos fatos criminosos capitulados no Código Penal.

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Em trabalho de campo, continuando com o árduo trabalho, os investigadores, obtendo informações pela redondeza do local dos fatos, conseguiram deslindar a autoria do delito de furto. Ambos são moradores de rua e possuem extensa ficha criminal.

Com a identidade e qualificação de ambos, foi requisitada perícia de confronto de impressões papilares com o material coletado na cena do crime, a qual concluiu com resultado positivo com o suspeito que entrou no imóvel.

Em razão da ausência de permissão legal para a prisão temporária em casos dessa natureza, todos foram qualificados e interrogados, oportunidade em que, diante do farto material probatório, confessam a autoria delitiva, sendo indiciados nas infrações penais previstas nos artigos 155, § 4º, I e IV, 180, ambos do CP.

Cumprido mandado de busca e apreensão domiciliar no local para onde os objetos foram levados depois do crime, cujo endereço foi a casa do professor de química, a res furtiva não foi localizada, o que se justifica pelo rápido giro que dão aos produtos.

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