Goiás

DERFRVA conclui inquérito policial sobre roubo e tentativa de estupro a motorista de aplicativo de transporte de passageiro

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A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículo (DERFRVA), concluiu investigação em torno de crime de roubo e estupro, em sua forma tentada, ocorrido no dia 19 de março deste ano, por volta das 16:20h. A motorista de aplicativo de transporte de passageiros atendeu a uma solicitação de viagem na Rua Apá, em frente à entrada principal do Terminal Padre Pelágio, Setor Ipiranga, Goiânia, que tinha como destino o Setor Jardim do Cerrado VII. Ao chegar no final da corrida, na Av. Sol Nascente, no Residencial Jardim do Cerrado VII, o passageiro sacou uma faca e puxou a vítima para o banco de trás, amarrou seus braços com um “enforca gato”, rasgou a blusa da vítima, subiu em cima dela, mas esta conseguiu se desvencilhar e se soltar do “enforca gato”, tendo jogado spray de pimenta no indivíduo e conseguiu sair do carro gritando por socorro. O autor fugiu no veículo, o qual foi localizado, com os demais pertences da vítima, na Rua Elo 38, no Parque Eldorado Oeste, Goiânia.

As investigações estavam em andamento e, no final do mês de maio, a 2ª Delegacia Distrital de Polícia (DDP) de Trindade deflagrou a Operação Sem Fronteiras e cumpriu mandado de prisão temporária contra Adelson Lima dos Santos, investigado de ter praticado um roubo e estupro com restrição de liberdade a uma motorista de aplicativo, em Trindade, com o mesmo “modus operandi” do caso supracitado.

As imagens fotográficas de Adelson foram mostradas para a vítima dos crimes ocorridos em Goiânia e ela o reconheceu, sem sombra de dúvidas, como sendo o autor dos crimes. Foi representada então pela prisão preventiva de do autor, que já se encontrava preso no município de Major Isidoro (AL), para onde fugiu após praticar seus últimos crimes em Goiás, e nessa segunda-feira (21), o mandado de prisão foi cumprido.

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A imagem e qualificação do indiciado estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, em conformidade com o despacho do delegado presidente das investigações, tendo em vista ser possível que o investigado tenha feito outras vítimas, nos termos da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 02/2020 – PCGO.

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