Goiás

DERFRVA prende suspeitos de tentativa de latrocínio

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A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), cumpriu, no dia 26 de março, mandados de prisão preventiva em desfavor dos investigados Douglas Caique da Silva Barreira e Guilherme Gonçalves Antunes de Figueiredo Silva. A dupla teria, no dia 5 de janeiro do corrente ano, no Residencial Vale dos Sonhos, em Goiânia, subtraído, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma branca, um veículo Toyota Etios, utilizado por motorista de aplicativo.

Ao chegar no local de partida da corrida, os dois indivíduos embarcaram no veículo e, durante o percurso, surpreenderam a vítima com a voz de assalto. Na oportunidade, de acordo com as investigações, um dos autores do crime aplicou uma “gravata” no motorista, enquanto o outro criminoso o jogou no chão. Houve luta corporal e a vítima foi golpeada com uma facada nas costas, porém o objeto quebrou. Além disso, o motorista levou socos no corpo e teve lesões na face, braço direito, mão esquerda e região torácica, conforme laudo de exame de corpo de delito.

Durante as investigações, ficou comprovado que Douglas foi o responsável por selecionar o veículo que seria subtraído, bem como acionar previamente a corrida, via aplicativo, para que Guilherme e outro comparsa executassem a subtração dos bens da vítima. Os três criminosos, previamente ajustados, venderiam o veículo e repartiriam o valor em partes iguais.
Restou comprovado ainda que Guilherme estava sentado no banco dianteiro do passageiro e, após o anuncio do crime e agressão física da vítima perpetrada pelo outro comparsa, empurrou o ofendido para fora do veículo, sendo o responsável também pela condução do carro durante a fuga.

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A vítima reconheceu Guilherme como sendo um dos autores do crime. No dia 4 de março, a equipe de policiais civis já havia dado cumprimento ao mandado de prisão temporária de Douglas Caique e, após a decretação da prisão preventiva do investigado e seu comparsa, ambos tiveram os mandados de prisões preventivas devidamente cumpridos. O veículo subtraído foi recuperado na mesma data da prática do crime e restituído para o legítimo proprietário.

As imagens e qualificações dos investigados estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os investigados tenham feito outras vítimas e em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 da PCGO.

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