Goiás

Operação Hooligans: DPCA Goiânia desarticular organização criminosa de torcida organizada; membros atropelaram adolescentes

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A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia, deflagrou nesta quinta-feira (22/07) a Operação Hooligans, e deu cumprimento a 09 mandados de prisões temporárias e 12 mandados de busca e apreensão, totalizando 22 mandados cumpridos, pelos crimes de tentativa de homicídio, roubo majorado e participação em organização criminosa, sob o manto de associação relacionada a torcidas organizadas no Estado de Goiás.

Deu-se início às investigações após episódios criminosos ocorridos, no dia 11/04/2021, ao término do tradicional jogo de futebol entre Goiás e Vila Nova, constatando-se que, na ocasião, membros de uma das torcidas organizadas saíram às ruas da capital goiana e atentaram contra o patrimônio e a vida de diversos torcedores rivais.

Dentro desse contexto, uma adolescente de 15 anos e outro jovem de 17, que utilizava a camisa de uma das torcidas, foram brutalmente atropelados por ocupantes de quatro veículos. As investigações também apontaram que, minutos antes do atropelamento, o mesmo grupo criminoso atacou uma menor de apenas 15 anos, e, valendo-se de uma arma de fogo, a constrangeram a se despir em meio aos torcedores rivais.

No cumprimento dos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, foi possível encontrar diversos objetos ligados ao crime organizado, dentre eles camisas, bandeiras e demais apetrechos rasgados da torcedores rival, bem como drogas, algumas munições de arma de fogo, bastões e ferros utilizados nos ataques crimunosos. Os veículos utilizados no crime também foram apreendidos pela Polícia Civil.

A operação contou com o apoio de 75 policiais civis e foi deflagrada em Goiânia, Aparecida de Goiânia e no Distrito Federal. Após as comunicações de praxe, os presos foram recolhidos à DECAP e encontram-se à disposição do Poder Judiciário.

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A imagem dos investigados foi divulgada seguindo os ditames da Lei nº 13.869/2019 e a Portaria nº 02/2020-PCGO, haja vista que podem existir outras pessoas vitimadas por esse tipo de conduta criminosa, além do interesse público envolvido, conforme despacho do delegado responsável pela investigação.

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