Distrito Federal
Operação Kléftis cumpre mandados contra acusado de roubo
Na manhã desta segunda-feira (20), equipe da 38ª DP, com o apoio da Divisão de Operações Especiais—DOE/PCDF, deflagrou a Operação Kléftis. A ação visou o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos em desfavor de Daniel Pereira Oliveira, 19 anos.
O investigado é apontado como o executor de um crime de roubo, ocorrido no dia 24 do mês passado, em uma drogaria de Vicente Pires. Na ocasião, o autor simulou estar machucado e, durante o atendimento, sacou uma arma de fogo, anunciou o assalto para subtrair dois aparelhos de telefone celular e a quantia de R$ 200, em espécie.
Após a divulgação das imagens da ação criminosa pelos órgãos de imprensa e pelas redes sociais, os investigadores receberam uma denúncia anônima informando a identidade do autor.
Na delegacia, a vítima do roubo reconheceu o suspeito por meio de fotografia e em diligências complementares, foi apurado que o criminoso residia em uma invasão situada na QR 605 de Samambaia.
Durante a operação de hoje, as equipes compareceram ao respectivo endereço para cumprir os mandados judiciais, porém, o procurado não estava no local. Nas buscas, os agentes encontraram a bermuda que o investigado vestia na ocasião do assalto, sendo devidamente apreendida e levada à sede da delegacia para juntada aos autos do inquérito policial.
“Daniel é um criminoso contumaz, possuindo passagens policiais pelas práticas de roubo, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, todos perpetrados no Estado de Goiás; além das práticas de rixa, lesão corporal e porte de arma branca, ocorridos no Distrito Federal”, destaca o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.
A PCDF solicita a ampla divulgação da fotografia do foragido, bem como o seu nome, para que a investigação seja concluída e o criminoso preso. “A divulgação da imagem do procurado é importante para que outras vítimas possam reconhece-lo e procurar a delegacia para registro de ocorrência”, finaliza Ataliba.
Caso o envolvido seja condenado pela Justiça pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo poderá ficar até 16 anos na prisão.
Assessoria de Comunicação/DGPC
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